Receita Federal aumenta lista de incentivos a serem declarados na Dirbi
Foram acrescentados 45 novos itens à relação de incentivos e benefícios fiscais que devem ser infomrados na Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Com a a atualização realizada pela Instrução Normativa 2.241 RFB/2024, a lista apresenta um total de 88 incentivos e benefícios fiscais que devem ser declarados na Dirbi a partir do período de apuração de janeiro de 2024, com apresentação ou retificação até 20-3-2025.
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal na internet, e apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração.
Estão sujeitas à apresentação da Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as SCP – Sociedades em Conta de Participação.
Cabe esclarecer, que estão dispensadas da apresentação da Dirb as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual.
Selic | Dez | 0,93% |
IGP-DI | Nov | 1,18% |
IGP-M | Dez | 0,94% |
INCC | Nov | 0,4% |
INPC | Nov | 0,33% |
IPCA | Nov | 0,39% |
Dolar C | 03/01 | R$6,1557 |
Dolar V | 03/01 | R$6,1563 |
Euro C | 03/01 | R$6,333 |
Euro V | 03/01 | R$6,3342 |
TR | 02/01 | 0,169% |
Dep. até 3-5-12 |
03/01 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 03/01 | 0,5847% |