Receita Federal aumenta lista de incentivos a serem declarados na Dirbi
Foram acrescentados 45 novos itens à relação de incentivos e benefícios fiscais que devem ser infomrados na Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Com a a atualização realizada pela Instrução Normativa 2.241 RFB/2024, a lista apresenta um total de 88 incentivos e benefícios fiscais que devem ser declarados na Dirbi a partir do período de apuração de janeiro de 2024, com apresentação ou retificação até 20-3-2025.
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal na internet, e apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração.
Estão sujeitas à apresentação da Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as SCP – Sociedades em Conta de Participação.
Cabe esclarecer, que estão dispensadas da apresentação da Dirb as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |