Alterada norma que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 1.251 Dirben-INSS, de 2-1-2025, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido , dentre outros, que caso o segurado possua número de inscrição, como NIT, PIS, Pasep ou NIS, este número será utilizado no INSS. O servidor não deverá atribuir novo número de inscrição se o segurado possuir NIT, PIS, Pasep ou NIS, ainda que seja efetuada alteração de categoria profissional. Em caso de rotina automática, poderá ser criado novo NIT para a formação de elo com inscrições PIS, Pasep e NIS (elo CNIS).
A formação de elos de inscrições geradas pelo INSS é realizada automaticamente no CNIS, conforme critérios de similaridade e resultado da comparação de dados de identificação do filiado. Para este fim, é necessária a combinação de nome, data de nascimento, nome da mãe e pelo menos um documento.
A Portaria 1.251 Dirben-INSS/2025 também revogou o § 7º do artigo 2º da Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |