Alterada norma que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 1.251 Dirben-INSS, de 2-1-2025, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido , dentre outros, que caso o segurado possua número de inscrição, como NIT, PIS, Pasep ou NIS, este número será utilizado no INSS. O servidor não deverá atribuir novo número de inscrição se o segurado possuir NIT, PIS, Pasep ou NIS, ainda que seja efetuada alteração de categoria profissional. Em caso de rotina automática, poderá ser criado novo NIT para a formação de elo com inscrições PIS, Pasep e NIS (elo CNIS).
A formação de elos de inscrições geradas pelo INSS é realizada automaticamente no CNIS, conforme critérios de similaridade e resultado da comparação de dados de identificação do filiado. Para este fim, é necessária a combinação de nome, data de nascimento, nome da mãe e pelo menos um documento.
A Portaria 1.251 Dirben-INSS/2025 também revogou o § 7º do artigo 2º da Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |