Evitar acidentes do trabalho é dever de toda empresa
As empresas são responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo contravenção penal, punível com multa, o não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis.
No Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, abordamos os reflexos no contrato de trabalho quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, bem como os procedimentos para a comunicação do acidente do trabalho.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
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