Evitar acidentes do trabalho é dever de toda empresa
As empresas são responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo contravenção penal, punível com multa, o não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis.
No Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, abordamos os reflexos no contrato de trabalho quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, bem como os procedimentos para a comunicação do acidente do trabalho.
Selic | Dez | 0,93% |
IGP-DI | Nov | 1,18% |
IGP-M | Dez | 0,94% |
INCC | Nov | 0,4% |
INPC | Nov | 0,33% |
IPCA | Nov | 0,39% |
Dolar C | 06/01 | R$6,1113 |
Dolar V | 06/01 | R$6,1119 |
Euro C | 06/01 | R$6,3521 |
Euro V | 06/01 | R$6,3533 |
TR | 03/01 | 0,1463% |
Dep. até 3-5-12 |
06/01 | 0,5691% |
Dep. após 3-5-12 | 06/01 | 0,5691% |