Veja quem deve apresentar a Comunicação de não Ocorrência ao Coaf
As pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as propostas, transações ou operações de seus clientes que possam se constituir em sérios indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, também terão que informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Na falta de órgão regulador ou fiscalizador, a Comunicação de não Ocorrência ou Declaração Negativa de tais operações no ano civil anterior deverá ser enviada ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em certos casos, a Comunicação deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, algumas instituições reguladoras estabelecem prazos e critérios específicos, conforme examinamos na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |