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06/01/2025 - 12:05

Crime Contra a Ordem Tributária

Veja quem deve apresentar a Comunicação de não Ocorrência ao Coaf


As pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as propostas, transações ou operações de seus clientes que possam se constituir em sérios indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, também terão que informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.

Na falta de órgão regulador ou fiscalizador, a Comunicação de não Ocorrência ou Declaração Negativa de tais operações no ano civil anterior deverá ser enviada ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Em certos casos, a Comunicação deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, algumas instituições reguladoras estabelecem prazos e critérios específicos, conforme examinamos na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD.


 




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