Veja quem deve apresentar a Comunicação de não Ocorrência ao Coaf
As pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as propostas, transações ou operações de seus clientes que possam se constituir em sérios indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, também terão que informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Na falta de órgão regulador ou fiscalizador, a Comunicação de não Ocorrência ou Declaração Negativa de tais operações no ano civil anterior deverá ser enviada ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em certos casos, a Comunicação deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, algumas instituições reguladoras estabelecem prazos e critérios específicos, conforme examinamos na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |