Veja quem deve apresentar a Comunicação de não Ocorrência ao Coaf
As pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as propostas, transações ou operações de seus clientes que possam se constituir em sérios indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, também terão que informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Na falta de órgão regulador ou fiscalizador, a Comunicação de não Ocorrência ou Declaração Negativa de tais operações no ano civil anterior deverá ser enviada ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em certos casos, a Comunicação deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, algumas instituições reguladoras estabelecem prazos e critérios específicos, conforme examinamos na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |