Receita Federal amplia fiscalização sobre transações financeiras
Com a chegada de 2025, a Receita Federal implementou novos instrumentos de fiscalização para monitorar as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A novidade inclui o envio de dados por entidades como administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, ampliando a base de informações disponíveis para o órgão.
Além das já conhecidas movimentações bancárias – como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações –, agora também serão compartilhados dados sobre valores pagos com cartão de crédito e movimentações realizadas através de empresas do setor de pagamentos.
Como será feita a fiscalização?
As informações serão enviadas à Receita por meio de uma declaração semestral chamada e-Financeira. Essa obrigação será aplicada sempre que o montante global movimentado, em cada mês e por tipo de operação financeira, superar:
R$ 5 mil para pessoas físicas
R$ 15 mil para empresas
A Receita Federal informou que esses dados serão integrados ao sistema do órgão com o objetivo de identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias.
Transparência e compromissos internacionais
Em nota, o Fisco destacou que as medidas visam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e aumentando a transparência nas transações financeiras globais.
Essa nova etapa de fiscalização reflete a busca por maior eficiência na arrecadação tributária e pela adequação aos padrões internacionais de controle financeiro.
Fonte: CRC
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |