Justiça concede indenização a paciente após plano interromper indevidamente tratamento de câncer de mama
O Judiciário cearense concedeu a uma engenheira civil, que interrompeu o tratamento quimioterápico em decorrência de problemas administrativos com a Unimed do Ceará, o direito de ser indenizada. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.
Conforme o processo, a engenheira civil sempre manteve o pagamento das mensalidades em dia. Em julho de 2021, foi diagnosticada com câncer de mama em estado grave, tendo realizado cirurgia de mastectomia e iniciado as sessões de quimioterapia ainda naquele ano. A mulher alega que, devido ao desespero intrínseco à situação, esqueceu de efetuar a contribuição de fevereiro de 2022, mas pagou normalmente os valores cobrados para os meses de março e abril.
O pagamento da parcela em atraso ocorreu ainda em abril. Naquele mesmo mês, ao tentar realizar uma consulta relacionada ao tratamento, a paciente tomou ciência de que o plano havia sido cancelado unilateralmente, sem qualquer aviso prévio. A engenheira entrou em contato com a Unimed e tentou explicar o episódio, mesmo assim, não conseguiu reativar a cobertura já existente. Por isso, fez um novo plano, que lhe daria os mesmos direitos do anterior, apenas com uma data de admissão diferente.
Nos autos, ela declarou ter sido induzida a preencher um formulário indicando que não teria qualquer patologia pré-existente. Apesar da alteração, o problema não foi resolvido e a mulher continuou sem ter acesso à cobertura para os medicamentos necessários, tendo ela mesma que arcar com os remédios. Por isso, procurou a Justiça para pedir, em tutela de urgência, que o tratamento fosse continuado, e para requerer uma indenização por danos morais. O primeiro contrato e todos os seus benefícios foram restabelecidos via decisão liminar.
Na contestação, a Unimed Ceará alegou que a paciente já convivia com o diagnóstico por aproximadamente um ano quando deixou de pagar a mensalidade em questão, não considerando este, portanto, um motivo que justificasse a inadimplência. Defendeu também que a mulher foi avisada sobre a situação, porém a notificação foi devolvida por não terem conseguido localizá-la, já que vivia em um endereço diverso do informado na proposta de adesão. Quanto ao novo plano, a operadora sustentou que a cliente estava tentando obrigá-la a prestar o serviço sem o cumprimento das carências estabelecidas.
Em outubro de 2023, a 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que, sem a comprovação do devido recebimento da notificação, o aviso sobre a inadimplência era inexistente, e que era de responsabilidade da Unimed Ceará informar claramente à paciente sobre as restrições que lhes seriam impostas no novo contrato. Por isso, confirmou a decisão liminar, reativando o primeiro plano, e condenou a empresa a ressarcir cerca de R$ 2.300 gastos com medicamentos, bem como a pagar mais R$ 5 mil a título de danos morais.
Insatisfeita, a operadora apelou no TJCE (nº 0210299-07.2023.8.06.0001) reforçando que a conduta foi regular diante da falta de pagamento da mensalidade. Afirmou ainda que, para evitar o cumprimento do período de carência, a paciente omitiu o diagnóstico de câncer na contratação do novo plano, defendendo que tais informações são de responsabilidade da própria beneficiária. A engenheira também recorreu da decisão, mas apenas para pedir o aumento do valor fixado para a indenização.
No último dia 27 de novembro, a 3ª Câmara de Direito Privado acolheu a solicitação da paciente, majorando a reparação por danos morais para R$ 10 mil. “Nota-se que a notificação extrajudicial juntada pela apelante nos autos não está acompanhada do aviso de recebimento assinado, de forma que não há como aferir se o autor de fato foi notificado. É inevitável reconhecer a ocorrência de dano moral quando há negativa de cobertura de procedimento necessário para o tratamento da paciente, que suspendeu a quimioterapia, o que ocasionou risco de vida e vários problemas psicológicos”, explicou o relator.
O colegiado é formado pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Paulo de Tarso Pires Nogueira e Francisco Lucídio de Queiroz Júnior. Na data, foram julgados 467 processos.
FONTE: TJ-CE
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