Novas regras da e-Financeira não cria taxa sobre o PIX
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.219, de 17-9-2024, editou novas regras de apresentação da e-Financeira para movimentações financeiras realizadas a partir de 1-1-2025.
As novas regras não criam obrigações para quem realiza operações bancárias, apenas para as instituições obrigadas a apresentar a e-Financeira. As transações via PIX continuam sendo feitas da mesma maneira e sem a incidência de taxas ou impostos.
Entre as novidades, destaca-se que na e-Financeira deverá ser informada a movimentação financeira do cliente nas seguintes hipóteses:
a) pessoa física, quando o total da movimentação mensal superar R$ 5.000,00;
b) pessoa jurídica, quando o total da movimentação mensal superar R$ 15.000,00.
Além das movimentações bancárias, como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, agora também serão compartilhados dados sobre valores pagos com cartão de crédito e movimentações realizadas através de empresas do setor de pagamentos.
Prazo da e-Financeira
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas citadas na Instrução Normativa 2.219 RFB/2024.
Selic | Dez | 0,93% |
IGP-DI | Dez | 0,87% |
IGP-M | Dez | 0,94% |
INCC | Dez | 0,5% |
INPC | Nov | 0,33% |
IPCA | Nov | 0,39% |
Dolar C | 09/01 | R$6,089 |
Dolar V | 09/01 | R$6,0896 |
Euro C | 09/01 | R$6,2711 |
Euro V | 09/01 | R$6,2723 |
TR | 08/01 | 0,171% |
Dep. até 3-5-12 |
09/01 | 0,6051% |
Dep. após 3-5-12 | 09/01 | 0,6051% |