Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/01/2025 - 08:22

Tabela de Salário de Contribuição

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família


O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:


Salário de Contribuição


Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS


Até R$ 1.518,00


7,5%


De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88


9%


De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83


12%


De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41


14%



A partir de 1-1-2025, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


Remuneração Mensal


Valor da Quota


Não superior a R$ 1.906,04


R$ 65,00



A Portaria Interministerial 6 MPS-MF/2025 revoga a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 18/06 R$5,4873
Dolar V 18/06 R$5,4879
Euro C 18/06 R$6,3208
Euro V 18/06 R$6,3226
TR 17/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
18/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 18/06 0,6745%