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15/01/2025 - 07:45

Pix

RFB esclarece que e-Financeira não cria tributação sobre o PIX


A e-Financeira é uma declaração eletrônica, regulada pela Instrução Normativa 2.219 RFB/2024, que tem por objetivo a prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A RFB veio à público, em nota divulgada em seu portal, esclarecer que e-Financeira NÃO cria taxação sobre o PIX e que na declaração sequer se identifica o tipo de transação, seja por PIX ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada.

Conforme a nota oficial:
"NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX, E NUNCA VAI EXISTIR, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento."


A Receita também alertou sobre golpes que vem sendo aplicados nas redes sociais. Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Clique aqui para entender a aplicação deste golpe.

Também foi divulgado um perguntas e respostas sobre o tema, que pode ser acessado clicando aqui.




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