RS lança programa de autorregularização para fortalecer a justiça fiscal e busca recuperar R$ 15 milhões em ICMS
A Receita Estadual, por meio da sua Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), lançou um novo programa de autorregularização. A iniciativa visa corrigir divergências nas operações de saída de mercadorias destinadas a consumidores finais, com foco em casos de exclusão indevida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de utilização incorreta de diferimento parcial. O programa abrange 690 estabelecimentos e tem como objetivo recuperar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.
Prazo de regularização vai até 28 de fevereiro
Os contribuintes poderão regularizar as pendências identificadas até o dia 28 de fevereiro de 2025 por meio do recolhimento do imposto devido. Os indícios constatados são referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2024. Persistindo as divergências, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a Autorregularização
As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de janeiro de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada “Autorregularização”, onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências apontadas. O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível na aba “Autorregularização”, garantindo suporte personalizado aos participantes.
Propósito dos programas de autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |