Alterado item da NR-6 sobre Certificado de Aprovação de EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-1, a Portaria 57 MTE, de 16-1-2025, que altera o item 6.9.4 da NR - Norma Regulamentadora 6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual), aprovada pela Portaria 2.175 MTP, de 28-7-2022, que passará a vigorar, a partir de 18-7-2025, com a seguinte redação:
"6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio."
Vale destacar que a alteração consiste em suprimir do texto a ressalva aplicada aos casos de matriz e filial.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |