Alterado item da NR-6 sobre Certificado de Aprovação de EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-1, a Portaria 57 MTE, de 16-1-2025, que altera o item 6.9.4 da NR - Norma Regulamentadora 6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual), aprovada pela Portaria 2.175 MTP, de 28-7-2022, que passará a vigorar, a partir de 18-7-2025, com a seguinte redação:
"6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio."
Vale destacar que a alteração consiste em suprimir do texto a ressalva aplicada aos casos de matriz e filial.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |