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17/01/2025 - 09:17

EPI

Alterado item da NR-6 sobre Certificado de Aprovação de EPI


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-1, a Portaria 57 MTE, de 16-1-2025, que altera o item 6.9.4 da NR - Norma Regulamentadora 6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual), aprovada pela Portaria 2.175 MTP, de 28-7-2022, que passará a vigorar, a partir de 18-7-2025, com a seguinte redação:

"6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio."

Vale destacar que a alteração consiste em suprimir do texto a ressalva aplicada aos casos de matriz e filial.




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