Sefaz-ES dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto
Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto 5.917-R/2025. A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional.
Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.
O objetivo da mudança é desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.), promovendo maior eficiência administrativa e reduzindo os custos operacionais.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |