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21/01/2025 - 09:24

ICMS - ES

Sefaz-ES dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto


Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido.

A mudança foi oficializada por meio do Decreto 5.917-R/2025.  A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional.

Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.

O objetivo da mudança é desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.), promovendo maior eficiência administrativa e reduzindo os custos operacionais. 

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.


 



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