Secretaria de Fazenda anuncia a prorrogação do calendário do IPVA 2025 no Paraná
Os motoristas paranaenses terão alguns dias a mais para garantir o desconto de 6% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o início do calendário de pagamento do tributo para a próxima sexta-feira, 24-1.
Com isso, as datas tanto para o pagamento em cota única quanto para as primeiras parcelas de todos os veículos tributados serão adiadas da seguinte forma, com base no final das placas:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
A medida foi tomada após uma instabilidade nesta segunda-feira, 20-1, data programada inicialmente para vencer o IPVA 2025 de veículos com placas com final 1 e 2. Assim, para evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pela prorrogação.
O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
Novo calendário para pagamento parcelado:
Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
SEGURANÇA – Apesar da eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.
A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Os pagamentos podem ser feitos pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
O Ato Legal com a prorrogação dos prazos deve ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |