Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 1 Cofis, de 17-1-2025, publicado no DO-U de hoje, 21-1, aprovou a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1.
PRAZO DE ENTREGA
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas relacionadas pela Receita Federal do Brasil.
POLÊMICA DO PIX
Cabe esclarecer que as regras estabelecidas recentemente para o preenchimento da e-Financeira foram revogadas depois da divulgação de notícias falsas sobre uma possível taxação de movimentações finaceiras, principalmente nos casos de transferência via PIX.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |