Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 1 Cofis, de 17-1-2025, publicado no DO-U de hoje, 21-1, aprovou a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1.
PRAZO DE ENTREGA
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas relacionadas pela Receita Federal do Brasil.
POLÊMICA DO PIX
Cabe esclarecer que as regras estabelecidas recentemente para o preenchimento da e-Financeira foram revogadas depois da divulgação de notícias falsas sobre uma possível taxação de movimentações finaceiras, principalmente nos casos de transferência via PIX.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |