Fixados os valores dos Pisos Salariais do Paraná para 2025
O Ceter - Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda publicou no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 20-1, a Resolução 574 Ceter, de 17-1-2025, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1-1 a 31-12-2025, conforme segue:
a) Grupo I - R$ R$ 1.984,16, com o valor da hora de R$ 9,02, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;
b) Grupo II - R$ 2.057,59, com o valor hora de R$ 9,35, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO;
c) Grupo III - R$ 2.123,42, com o valor hora de R$ 9,65, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO;
d) Grupo IV - R$ 2.275,36, com o valor hora de R$ 10,34, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.
O piso salarial constante da letra "d" corresponde também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Clique aqui para ter acesso aos Grandes Grupos da CBO.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |