Contribuição Sindical dos empregados deve ser recolhida até 31-1
No dia 31-1-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigadas ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2024, dos empregados admitidos em novembro/2024 que não contribuíram no ano de 2024.
O recolhimento deve ser feito por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Dez | 0,93% |
IGP-DI | Dez | 0,87% |
IGP-M | Dez | 0,94% |
INCC | Dez | 0,5% |
INPC | Dez | 0,48% |
IPCA | Dez | 0,52% |
Dolar C | 23/01 | R$5,9393 |
Dolar V | 23/01 | R$5,9399 |
Euro C | 23/01 | R$6,1745 |
Euro V | 23/01 | R$6,1757 |
TR | 22/01 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
23/01 | 0,643% |
Dep. após 3-5-12 | 23/01 | 0,643% |