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23/01/2025 - 09:19

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical dos empregados deve ser recolhida até 31-1

No dia 31-1-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigadas ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2024, dos empregados admitidos em novembro/2024 que não contribuíram no ano de 2024.

O recolhimento deve ser feito por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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