Sefa-PR esclarece que empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.
O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral — como no caso de inscrição estadual cancelada.
As pendências são referentes ao IPVA, ao ICMS, Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. De acordo com a regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal.
O coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que os débitos com o IPVA e a Dívida Ativa são os principais impeditivos para quem tenta ingressar ao regime tributário. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.
Essas pendências também podem resultar na exclusão do regime. Em 2024, 6.056 contribuintes foram retirados do Simples Nacional em todo o Paraná com débitos que somam cerca de R$ 10,2 milhões.
COMO INGRESSAR – Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR, acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele encontrará o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”, que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados antes da adesão.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.
Já a solicitação do ingresso deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, a partir do menu “Simples Serviços”. Então, é preciso selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” dentro do item “Opção”.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
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