RFB prorroga prazo de apresentação da DCTFWeb
A RFB - Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 7-2, a Instrução Normativa 2.248, de 5-2-2025, que altera a Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, que dispõe sobre a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As alterações consistem em estabelecer que:
a) a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil (antes – dia 25) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
b) fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 (31-3-2025) o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;
c) a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. No entanto, este prazo será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário; e
d) fica revogado o dispositivo que prorrogava o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese em que a data de apresentação recaia em dia não útil para fins fiscais.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |