RFB prorroga prazo de apresentação da DCTFWeb
A RFB - Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 7-2, a Instrução Normativa 2.248, de 5-2-2025, que altera a Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, que dispõe sobre a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As alterações consistem em estabelecer que:
a) a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil (antes – dia 25) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
b) fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 (31-3-2025) o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;
c) a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. No entanto, este prazo será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário; e
d) fica revogado o dispositivo que prorrogava o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese em que a data de apresentação recaia em dia não útil para fins fiscais.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
13/03 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 13/03 | 0,5744% |