Receita Federal divulga as normas da Declaração do IR para 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União, de hoje, a Instrução Normativa 2.255 RFB, de 11-3-2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
A Declaração deverá ser apresentada no período de 17-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30-5-2025, por meio do programa gerador IRPF2025, já disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal, ou mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” (página da RFB e e-CAC), como também no aplicativo da RFB “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Fica obrigada à entrega da Declaração do IRPF 2025, entre outras condições, a pessoa física que:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
– optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do artigo 6º da Lei 14.973/2024;
– auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2º a 6º-A da Lei 14.754/2023; e
– obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
Também foi publicado no mesmo Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo 1 RFB, de 12-3-2025, com o cronograma da restituição do IRPF 2025, ano-calendário de 2024, que será efetuada em 5 lotes, no período de 30-5 a 30-9-2025.
As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, observada esta disposição, a ordem de prioridade no recebimento será dos contribuintes idosos com de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência e portadores de moléstia grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério, que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix e demais contribuintes.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
13/03 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 13/03 | 0,5744% |