DeSTDA será registrada automaticamente na Conta Corrente Geral a partir de março no Mato Grosso
A medida tem o objetivo de aprimorar o controle fiscal e aumentar a transparência na apuração do ICMS devidoA partir de março de 2025, os valores declarados na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão automaticamente registrados na Conta Corrente Geral (CCG/SEFAZ) do contribuinte no Estado de Mato Grosso.
A medida tem o objetivo de aprimorar o controle fiscal e aumentar a transparência na apuração do ICMS devido, permitindo que os contribuintes acompanhem seus débitos diretamente na CCG/SEFAZ. Com isso, os valores informados na DeSTDA serão incorporados à conta corrente do estabelecimento, facilitando a conferência e a regularização de eventuais pendências tributárias.
Para evitar inconsistências nos lançamentos e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais, é fundamental que os contribuintes preencham corretamente a DeSTDA, utilizando os códigos de receita apropriados para cada tipo de operação.
Os responsáveis pelo envio da DeSTDA devem acompanhar periodicamente a Conta Corrente Geral, verificando os registros e identificando eventuais ajustes necessários.
Mais informações sobre a DeSTDA podem ser acessadas no www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-destda.
Fonte: Sefaz-MT.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |