MIT: Receita Federal divulga o primeiro Manual de Orientação
A Receita Federal divulgou o primeiro Manual de Orientações do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, que faz parte, desde a competência Janeiro/2025, da DCTFWeb.
O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o e-Social ou EFD-Reinf).
O MIT substitui o PGD DCTF, que era utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, Cide, IOF, Condecine, CPSS e RET/Pagamento Unificado.
O acesso ao MIT deve ser efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.
Tributos a Serem Declarados
Serão informados na DCTFWeb, por meio do MIT, os seguintes tributos administrados pela RFB:
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Cide-Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível;
Cide-Remessas – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;
Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, de que trata o artigo 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei 13.756/2018; e
CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, de que trata a Lei 10.887/2004.
Os valores de IRRF a serem informados na DCTFWeb por meio do MIT são apenas aqueles de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa 137 SRF/98 e que não compõe nem o eSocial, nem a EFD-Reinf.
Clique aqui para acessar o Manual de Orientações do MIT.
Fonte: Consultoria COAD
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 23/05 | R$5,6926 |
Dolar V | 23/05 | R$5,6932 |
Euro C | 23/05 | R$6,46 |
Euro V | 23/05 | R$6,4618 |
TR | 22/05 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,672% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,672% |