Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário
Medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores demitidos.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Nesta terça-feira (25), o presidente se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |