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25/02/2025 - 14:53

ICMS - MG

Cooperação Técnica pretende extinguir execuções fiscais de pequenos valores em Minas Gerais


Com a medida, expectativa é que mais de 10 mil processos sejam extintos

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinaram, nessa segunda-feira (24/2), Termo de Cooperação Técnica (TCT) para o compartilhamento de listagens que resultem na extinção de execuções fiscais. A expectativa é que mais de 10 mil processos sejam extintos. O objetivo é elimina

r execuções fiscais de pequenos valores, em que não foram localizados bens e outros ativos.

O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o trabalho da SUCRED nesse TCT é pegar as execuções de pequeno valor e fazer alguns filtros para identificar aquelas que podem ser desjudicializadas, ou seja, que a AGE pode desistir da execução fiscal e propor uma ação mais ágil, como protesto.

"Hoje, a gente já encaminha os créditos de pequeno valor somente para protesto. Valor acima de R$ 150 mil de IPVA e R$ 300 mil de ICMS é que executamos. O Estado já não judicializa 95% dos créditos inscritos em dívida ativa", afirma.

O acordo tem validade até julho de 2026, podendo ser prorrogado, e prevê:

I - Identificar e promover a extinção de execuções fiscais em tramitação no TJMG cuja dívida ativa correspondente esteja integralmente extinta, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial;

II - Identificar hipóteses de extinção processual previstas no Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, com a conversão da cobrança do débito para meios alternativos, tais como o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin/MG), ou em cadastros informativos, públicos ou privados, de proteção ao crédito, nos termos da legislação vigente;

III - Identificar hipóteses de extinção processual relacionadas à celebração de transações tributárias e não tributárias realizadas nos termos da Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025;

IV - Racionalizar e otimizar o fluxo processual das execuções fiscais;

V - Compartilhar listagens relativas às execuções fiscais, respeitando o sigilo e a proteção de dados pessoais.

O TJMG enviará à AGE, quando solicitado, a listagem das execuções fiscais em tramitação no Estado de Minas Gerais (“listagem inicial”), extraída de sua base de dados, com informações atualizadas. Por sua vez, a Advocacia-Geral encaminhará ao Tribunal as listagens com os processos em que o Estado requer a extinção com baixa (“listagens-resposta”).

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, ressalta que “a extinção das execuções fiscais não impede eventual cobrança administrativa dos débitos pela AGE, por meios alternativos, como o protesto extrajudicial".

Além do advogado-geral do Estado e do secretário de Fazenda, o TCT foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho. (Com informações da AGE).

FONTE: Notícias da SEF-MG.


 




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