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11/03/2025 - 09:40

PIS/PASEP

Fazenda lança plataforma que facilita consulta e acesso dos trabalhadores a cotas do antigo Fundo PIS/Pasep

O sistema do REPIS Cidadão, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, realizará primeiros pagamentos em 28 de março.

O MF - Ministério da Fazenda lançou, nesta segunda-feira (10/3), a plataforma on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão. Essa solução garante fácil consulta e subsequente acesso a saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS - Programa de Integração Social  e do PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, extinto em 2020.

Agora, no site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS.

A iniciativa reforça propostas anteriores, que já haviam proporcionado caminhos rumo ao ressarcimento, em cumprimento à legislação que trata do tema. Mas, agora, o sistema do REPIS Cidadão chega com a proposta de ser ainda mais intuitivo, amigável e de fácil operação. Tudo isso para assegurar aos trabalhadores o acesso a recursos que lhes são de direito.

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br, de forma a promover a máxima segurança aos usuários e pleno respeito aos requisitos estabelecidos pela LGPD -  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão dizem respeito ao ressarcimento referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia, à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.

A solução tecnológica elaborada pelo MF se espelhou no SVR - Sistema de Valores a Receber  do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O REPIS é uma solução definitiva para assegurar o acesso às informações dos recursos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep aos cidadãos.

Diferenças

Importante ressaltar, nesse contexto, que não há ligação alguma com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial 2025 é benefício destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604, na época), informa o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Histórico

Conforme informa o Tesouro Nacional, o Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar  26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto 9.978/2019.

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Por fim, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo FGTS  - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


FONTE: Portal Ministério da Fazenda



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