Atualizada norma que trata do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
O Cofen - Conselho Federal de Enfermagem, publicou no DIário Oficial de hoje, 12-3, a Resolução 776, de 10-3-2025, que entra em vigor 60 dias contados a partir de 12-3-2023, e revoga a Resolução 438 Cofen, de 7-11-2012, dispõe sobre a atualização da regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem.
Foi definido como disponibilidade em sobreaviso na enfermagem a atividade do profissional que permanece à disposição da instituição de saúde, em regime de plantão ou equivalente, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado nos serviços especializados e nos casos emergenciais de necessidade de pessoal, nas faltas imprevistas na escala de serviço, por qualquer meio ágil de comunicação, para realização de atendimento presencial, desde que solicitado em tempo hábil.
É vedado ao profissional de enfermagem trabalhar em regime de sobreaviso, exceto no caso específico dos serviços especializados, em que há necessidade do Enfermeiro Especialista ou de notório saber, a escala de sobreaviso é definida como um instrumento de gestão do trabalho, que se traduz na disponibilidade temporal deste profissional para ser convocado, quando necessário, a executar atividade(s) de sua competência ou habilidades específicas, não podendo ultrapassar o período de 24 horas contínuas.
Nos casos excepcionais, em que o regime de sobreaviso para técnicos e auxiliares de enfermagem seja necessário, a atuação destes deve estar sempre sob orientação e supervisão do enfermeiro.
O estabelecimento de saúde deve compensar financeiramente o profissional de enfermagem em sobreaviso, em conformidade com a legislação vigente, considerando o ônus adicional de permanecer à disposição fora do local de trabalho.
A escala de sobreaviso deve ser elaborada e assinada previamente pela chefia de enfermagem, com anuência dos profissionais envolvidos, devendo especificar o horário, local de trabalho e a quantidade de profissionais.
Caberá ao profissional de enfermagem dos estabelecimentos de saúde decidir sobre sua participação na escala de disponibilidade em sobreaviso.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
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