Governo altera lei que dispõe sobre operações de crédito consignado
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial, Edição Extra do dia, 12-3, a Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025, que altera a Lei 10.820, de 17-12-2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de trabalhadores rurais, de empregados domésticos, e de diretores não empregados com direito ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O sistema ou a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado a partir de 21-3-2025.
Também foi revogado o § 7º do artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003.
Clique aqui para tr acesso a íntegra na Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |