Governo altera lei que dispõe sobre operações de crédito consignado
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial, Edição Extra do dia, 12-3, a Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025, que altera a Lei 10.820, de 17-12-2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de trabalhadores rurais, de empregados domésticos, e de diretores não empregados com direito ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O sistema ou a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado a partir de 21-3-2025.
Também foi revogado o § 7º do artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003.
Clique aqui para tr acesso a íntegra na Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |