Governo altera lei que dispõe sobre operações de crédito consignado
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial, Edição Extra do dia, 12-3, a Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025, que altera a Lei 10.820, de 17-12-2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de trabalhadores rurais, de empregados domésticos, e de diretores não empregados com direito ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O sistema ou a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado a partir de 21-3-2025.
Também foi revogado o § 7º do artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003.
Clique aqui para tr acesso a íntegra na Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |