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13/03/2025 - 09:22

Empréstimo Consignado

Governo altera lei que dispõe sobre operações de crédito consignado

O Governo Federal, publicou no Diário Oficial, Edição Extra do dia, 12-3, a Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025, que altera a Lei 10.820, de 17-12-2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de trabalhadores rurais, de empregados domésticos, e de diretores não empregados com direito ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

O sistema ou a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado a partir de 21-3-2025.

Também foi revogado o § 7º do artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003. 

Clique aqui para tr acesso a íntegra na Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.



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