Pernambuco prorroga prazos para cumprimento de obrigações tributárias
O Governo do Estado de Pernabuco, por meio da Secretaria da Fazenda, anunciou a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, oferecendo aos contribuintes pernambucanos mais tempo e flexibilidade.
Essas prorrogações publicadas na Portaria 36 SF, de 27-2-2025, refletem a determinação do Governo de Pernambuco em tornar o ambiente tributário mais eficiente, acessível e colaborativo, buscando facilitar o cumprimento das obrigações e a melhoria contínua da competitividade no estado. As medidas visam não apenas facilitar o processo de regularização fiscal, mas também garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
1. Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED, obrigação fiscal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi estendido até 20 de março de 2025. Essa prorrogação permite mais tempo para que os contribuintes revisem e ajustem as informações fiscais, evitando inconsistências e penalidades, e promovendo a regularização voluntária. A medida foi estabelecida pela Portaria 36 SF/2025.
2. Pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1)
O vencimento para o pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1), originalmente previsto para o dia 15 de março de 2025, foi prorrogado para 20 de março de 2025. O Decreto 52.208/2025 oficializa essa medida, proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes, especialmente em um cenário econômico desafiador, permitindo maior planejamento e organização.
FONTE: Notícias da Sefaz-PE.
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