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14/03/2025 - 14:11

Benefício

Alterada Lei de Benefícios para equiparar o menor sob guarda judicial como filho do segurado

O Governo Federal, publicou no Diário oficial de hoje, 14-3, a Lei 15.108, de 13-3-2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213, de 24-7-91, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. 




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