Mato Grosso institui o Programa REFIS/Extraordinário III
O Programa, instituído pelo Decreto 1.369, de 14-3-2025, visa o pagamento e parcelamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2023, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, com redução dos juros de mora e de multas, observadas as condições e limites estabelecidos.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 17/03 | R$5,7076 |
Dolar V | 17/03 | R$5,7082 |
Euro C | 17/03 | R$6,2333 |
Euro V | 17/03 | R$6,2345 |
TR | 14/03 | 0,17% |
Dep. até 3-5-12 |
17/03 | 0,5745% |
Dep. após 3-5-12 | 17/03 | 0,5745% |