Mato Grosso do Sul define novo valor da UFERMS para abril de 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira, a Resolução 3.443, que fixa o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de abril de 2025. Assinada pelo Secretário Flávio César Mendes de Oliveira, a medida estabelece o valor de R$ 52,46, com vigência a partir de 1º de abril.
A atualização da UFERMS foi calculada com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Este índice é utilizado como referência para ajustes de valores fiscais no estado, garantindo a adequação às condições econômicas do período.
A UFERMS serve como base para o cálculo de tributos, multas, taxas e outros encargos estaduais em Mato Grosso do Sul, sendo essencial para a administração financeira e fiscal do contribuinte. O novo valor de R$ 52,46 reflete a política de correção monetária adotada pelo governo estadual, visando manter o equilíbrio entre a arrecadação e a realidade econômica.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de março de 2025, mas seus efeitos práticos serão aplicados a partir do início do próximo mês. A SEFAZ-MS recomenda que os contribuintes fiquem atentos às atualizações, especialmente aqueles que utilizam a UFERMS para cálculos de obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e regularização de débitos.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |