MTE altera Ato que fixou procedimentos operacionais para empréstimo consignado em folha
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 1-4, a Portaria 491, de 31-3-2025, que altera a Portaria 435 MTE, de 20-3-2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
Foi estabelecido que para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
- rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
- outras rubricas de descontos compulsórios.
As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025: empréstimo com descontos em folha de pagamento; e empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 21/05 | R$5,6565 |
Dolar V | 21/05 | R$5,6571 |
Euro C | 21/05 | R$6,4156 |
Euro V | 21/05 | R$6,4168 |
TR | 20/05 | 0,1736% |
Dep. até 3-5-12 |
22/05 | 0,672% |
Dep. após 3-5-12 | 22/05 | 0,672% |