MTE altera Ato que fixou procedimentos operacionais para empréstimo consignado em folha
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 1-4, a Portaria 491, de 31-3-2025, que altera a Portaria 435 MTE, de 20-3-2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
Foi estabelecido que para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
- rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
- outras rubricas de descontos compulsórios.
As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025: empréstimo com descontos em folha de pagamento; e empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |