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17/04/2025 - 06:01

FGTS

Vence no dia 17-4 o FGTS da competência 03/2025

Dia 17-4-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2025.
OBSERVAÇÕES:1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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