Vence no dia 17-4 o FGTS da competência 03/2025
Dia 17-4-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2025.
OBSERVAÇÕES:1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
| Selic | Set | 1,22% |
| IGP-DI | Set | 0,36% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Set | 0,17% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,3844 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,385 |
| Euro C | 30/10 | R$6,226 |
| Euro V | 30/10 | R$6,2278 |
| TR | 29/10 | 0,1741% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6767% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6767% |