Fazenda mantém valor da UFERMS para maio de 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul divulgou a nova resolução que estabelece o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de maio de 2025. Conforme a Resolução 3.448 SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2025, o valor da UFERMS permanecerá fixado em R$ 52,46.
A decisão foi tomada pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira, em conformidade com o artigo 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Com a manutenção do valor, a resolução entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |