Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Rio Grande do Sul
Foi publicada no DO-RS desta quarta-feira, 23-4, a Instrução Normativa 30 RE/2025, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.
A nova regra proporciona mais clareza nos critérios de fiscalização e reduz as incertezas no momento de apurar créditos de ICMS. Além disso, estimula investimentos no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o fisco e os contribuintes
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida está na linha das ações de conformidade que vêm sendo implementadas para evitar incertezas no creditamento de ICMS. “Essa é mais uma ação do governo do Estado construída pela Receita Estadual a partir do diálogo e em apoio ao desenvolvimento econômico”, disse o gestor.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |