Paraná atualiza Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA)
A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 26 RE, de 22 de abril de 2025, fixando o valor do FCA (Fator de Conversão e Atualização Monetária) em 3,7447 para o mês de abril. Essa atualização será aplicada ao cálculo e à atualização de valores previstos na legislação estadual, entrando em vigor retroativamente a partir de 1º de abril de 2025.
A diretora da Receita Estadual, Suzane A. Gambetta Dobjenski, esclareceu que a medida está em conformidade com o Regimento da Receita Estadual e regulamentações estabelecidas em resoluções anteriores, como a SEFA nº 1.132 de 2017 e a SEFA nº 485 de 2019, além do Decreto nº 3.337 de 2016. Essa norma visa garantir precisão na aplicação de valores fiscais de acordo com os parâmetros monetários atuais.
O FCA desempenha um papel crucial na economia estadual, proporcionando uma base consistente para a conversão e atualização de débitos fiscais, contribuindo para a transparência e eficiência na gestão tributária. Especialistas destacam que essas atualizações periódicas são essenciais para manter o equilíbrio fiscal e acompanhar as variações econômicas.
A Receita Estadual reforça que todos os contribuintes devem observar o novo valor para evitar inconsistências nos cálculos tributários.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 29/04 | R$5,6461 |
Dolar V | 29/04 | R$5,6467 |
Euro C | 29/04 | R$6,4337 |
Euro V | 29/04 | R$6,435 |
TR | 28/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6697% |