Paraná atualiza Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA)
A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 26 RE, de 22 de abril de 2025, fixando o valor do FCA (Fator de Conversão e Atualização Monetária) em 3,7447 para o mês de abril. Essa atualização será aplicada ao cálculo e à atualização de valores previstos na legislação estadual, entrando em vigor retroativamente a partir de 1º de abril de 2025.
A diretora da Receita Estadual, Suzane A. Gambetta Dobjenski, esclareceu que a medida está em conformidade com o Regimento da Receita Estadual e regulamentações estabelecidas em resoluções anteriores, como a SEFA nº 1.132 de 2017 e a SEFA nº 485 de 2019, além do Decreto nº 3.337 de 2016. Essa norma visa garantir precisão na aplicação de valores fiscais de acordo com os parâmetros monetários atuais.
O FCA desempenha um papel crucial na economia estadual, proporcionando uma base consistente para a conversão e atualização de débitos fiscais, contribuindo para a transparência e eficiência na gestão tributária. Especialistas destacam que essas atualizações periódicas são essenciais para manter o equilíbrio fiscal e acompanhar as variações econômicas.
A Receita Estadual reforça que todos os contribuintes devem observar o novo valor para evitar inconsistências nos cálculos tributários.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |