Paraná atualiza Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA)
A Receita Estadual do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 26 RE, de 22 de abril de 2025, fixando o valor do FCA (Fator de Conversão e Atualização Monetária) em 3,7447 para o mês de abril. Essa atualização será aplicada ao cálculo e à atualização de valores previstos na legislação estadual, entrando em vigor retroativamente a partir de 1º de abril de 2025.
A diretora da Receita Estadual, Suzane A. Gambetta Dobjenski, esclareceu que a medida está em conformidade com o Regimento da Receita Estadual e regulamentações estabelecidas em resoluções anteriores, como a SEFA nº 1.132 de 2017 e a SEFA nº 485 de 2019, além do Decreto nº 3.337 de 2016. Essa norma visa garantir precisão na aplicação de valores fiscais de acordo com os parâmetros monetários atuais.
O FCA desempenha um papel crucial na economia estadual, proporcionando uma base consistente para a conversão e atualização de débitos fiscais, contribuindo para a transparência e eficiência na gestão tributária. Especialistas destacam que essas atualizações periódicas são essenciais para manter o equilíbrio fiscal e acompanhar as variações econômicas.
A Receita Estadual reforça que todos os contribuintes devem observar o novo valor para evitar inconsistências nos cálculos tributários.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |