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30/04/2025 - 10:27

ICMS - RS

Programa "Refaz Reconstrução" bate recorde de regularização de ICMS no Rio Grande do Sul


Empresas têm amanhã (30/04) para aderir à iniciativa. Mais de cinco mil empresas já aderiram ao programa estadual

O Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de débitos de ICMS da história do Rio Grande do Sul. Com arrecadação superior a R$ 950 milhões, o programa ultrapassou o Refaz 2019, que havia arrecadado R$ 720,3 milhões na sua primeira fase.

Desenvolvido pela Receita Estadual dentro do Plano Rio Grande, o programa é uma medida de apoio à recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, especialmente após as enchentes de 2024.

Até o momento, o Refaz Reconstrução já negociou mais de R$ 5 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, a arrecadação efetiva já soma R$ 950 milhões e mais de 5 mil empresas já aderiram ao programa.

O Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de ICMS da nossa história. Pensado para apoiar as empresas afetadas pelas enchentes de 2024 e também aquelas que acumulavam dívidas há anos, o programa está ajudando a reerguer negócios e a fortalecer a economia gaúcha. Estar em dia é essencial para investir, crescer e gerar empregos.

Como funciona o Refaz Reconstrução?

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos.  O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado. 

Modalidades de pagamento

O Refaz Reconstrução oferece diversas modalidades para facilitar a regularização dos débitos:

Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e nas multas.

Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 90%.

Parcelamento de 7 a 18 vezes: desconto de 70%.

Parcelamento de 19 a 36 vezes: desconto de 50%.

Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 30%.

Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 10%.

Empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024 podem aderir, estejam os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive valores em fase administrativa ou judicial. É possível quitar todos os débitos ou escolher dívidas específicas para a regularização, com parcela mínima de R$ 300. Para facilitar ainda mais a adesão, o pagamento das parcelas pode ser feito via débito em conta, o que traz mais comodidade para as empresas participantes. 

Como aderir?

Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

FONTE: Ascom Sefaz-RS.


 



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