Paraíba estabelece novo prazo de armazenamento para documentos fiscais eletrônicoS
O Governo do Estado da Paraíba publicou, nesta terça-feira (30), o Decreto nº 46.489, que padroniza o prazo mínimo de 132 meses para a guarda e expurgo dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
O decreto, assinado pelo governador João Azevêdo, segue as diretrizes do Ajuste SINIEF 02/25 e se aplica a diversos tipos de documentos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) será responsável por definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos, garantindo o cumprimento do prazo estipulado. Além disso, as tabelas de controle das aplicações que autorizam os DF-e não poderão ser excluídas, assegurando a integridade das informações.
Com essa medida, o governo busca fortalecer a segurança e transparência fiscal, além de garantir acesso prolongado aos documentos para eventuais consultas e auditorias por órgãos competentes.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |