Maranhão define novas regras para suspensão de inscrição estadual
O Governo do Estado do Maranhão publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria nº 146 SEFAZ, que estabelece novos critérios para a suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes que apresentarem faturamento inferior ao valor das entradas declaradas por três meses consecutivos. A medida entra em vigor a partir do período de apuração de maio de 2025.
De acordo com a norma assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, contribuintes que se enquadrarem na regra serão notificados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e terão um prazo de 10 dias para regularizar sua situação. Caso contrário, a suspensão será realizada automaticamente.
Além disso, a portaria determina que contribuintes com inscrição suspensa estarão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, e define os procedimentos para reativação da inscrição estadual, que poderá ocorrer automaticamente ou mediante solicitação via SEFAZNET.
A nova regulamentação revoga portarias anteriores e busca aumentar o controle fiscal sobre contribuintes com baixa movimentação comercial, garantindo maior transparência na arrecadação do estado.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
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TR | 02/10 | 0,1739% |
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06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |