Maranhão define novas regras para suspensão de inscrição estadual
O Governo do Estado do Maranhão publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria nº 146 SEFAZ, que estabelece novos critérios para a suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes que apresentarem faturamento inferior ao valor das entradas declaradas por três meses consecutivos. A medida entra em vigor a partir do período de apuração de maio de 2025.
De acordo com a norma assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, contribuintes que se enquadrarem na regra serão notificados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e terão um prazo de 10 dias para regularizar sua situação. Caso contrário, a suspensão será realizada automaticamente.
Além disso, a portaria determina que contribuintes com inscrição suspensa estarão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, e define os procedimentos para reativação da inscrição estadual, que poderá ocorrer automaticamente ou mediante solicitação via SEFAZNET.
A nova regulamentação revoga portarias anteriores e busca aumentar o controle fiscal sobre contribuintes com baixa movimentação comercial, garantindo maior transparência na arrecadação do estado.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |