Vence dia 9-5 o prazo para envio da cópia da Darf ao sindicato
Dia 9-5-2025 (sexta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativo ao mês de abril/2025.
OBSERVAÇÕES: Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 07/05 | R$5,7368 |
Dolar V | 07/05 | R$5,7375 |
Euro C | 07/05 | R$6,509 |
Euro V | 07/05 | R$6,5109 |
TR | 06/05 | 0,1752% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6412% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6412% |