Análise da regra que aumenta pena de quem ofender servidor público prosseguirá hoje (8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre a validade de uma regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções. Até o momento, quatro ministros entendem que a cláusula de aumento é válida e se aplica a todos crimes contra a honra, e dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia. A análise, que está sendo feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, será retomada na sessão desta quinta-feira (8).
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém.
A discussão sobre a validade da regra começou em 27 de fevereiro, com a apresentação dos argumentos das partes. Em seguida, o julgamento foi suspenso para que o Plenário tivesse mais tempo para refletir sobre o tema. Essa metodologia tem sido aplicada no julgamento de questões complexas.
Aplicação apenas a casos de calúnia
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos. Ele observou, ainda, que a calúnia admite a exceção da verdade, ou seja, se o ofensor conseguir provar que sua alegação é verdadeira, não haverá o crime.
Barroso lembrou que calúnia é uma das hipóteses em que o STF afasta a imunidade e permite a continuidade de processo parlamentar. A seu ver, o aumento deve ser proporcional e não se aplica à crítica política. Esse ponto de vista foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Ofensa dupla
Primeiro a divergir, o ministro Flávio Dino considera válido o aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos em razão de suas funções. Para ele, o fato de haver ofensa à honra do cidadão e, ao mesmo tempo, à honra e à dignidade do serviço público justifica o agravamento da sanção.
Dino salientou que, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
FONTE: STF
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