Portaria estabelece os procedimentos operacionais para adesão ao PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-5, a Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025, que estabelece os procedimentos operacionais para formalização do requerimento de adesão e as demais diretrizes para execução do PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios de que trata a Medida Provisória 1.296, de 15-4-2025, no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Foi estabelecido , dentre outros, que os peritos médicos participantes do PGDPMF - Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal , poderão, durante o período de vigência do PGB, formalizar requerimento de adesão, por meio do módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.
Será imprescindível para a formalização do requerimento de adesão ao PGB a assinatura eletrônica do "Termo de Ciência e Responsabilidade".O despacho decisório e o status quanto ao seu requerimento de adesão ao PGB deverá ser consultado pelo interessado, por sua chefia imediata e pela Coordenação Regional da Perícia Médica Federal de abrangência no próprio módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025.
Selic | Jun | 1,1% |
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Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |