Portaria estabelece os procedimentos operacionais para adesão ao PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-5, a Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025, que estabelece os procedimentos operacionais para formalização do requerimento de adesão e as demais diretrizes para execução do PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios de que trata a Medida Provisória 1.296, de 15-4-2025, no âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Foi estabelecido , dentre outros, que os peritos médicos participantes do PGDPMF - Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal , poderão, durante o período de vigência do PGB, formalizar requerimento de adesão, por meio do módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social poderá, a qualquer momento, no interesse da Administração, suspender, encerrar ou reabrir o ciclo de adesão ao PGB.
Será imprescindível para a formalização do requerimento de adesão ao PGB a assinatura eletrônica do "Termo de Ciência e Responsabilidade".O despacho decisório e o status quanto ao seu requerimento de adesão ao PGB deverá ser consultado pelo interessado, por sua chefia imediata e pela Coordenação Regional da Perícia Médica Federal de abrangência no próprio módulo "PGB 2025" do sítio eletrônico www-portalpmf.prevnet/.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.102 SRGPS-MPS, de 8-5-2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |