Alagoas amplia prazo para contribuintes assumirem ICMS-ST de remetentes inadimplentes
Contribuintes devem estar atentos ao prazo estabelecido pela Sefaz para o recolhimento do imposto
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) comunica que deu início, nesta semana, as transferências da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) aos destinatários alagoanos, nos casos em que o imposto não for recolhido pelos emitentes signatários sem inscrição estadual em Alagoas.
A medida nacional, acompanhada pelos Estados, segue o previsto no Convênio ICMS 142/2018, Cláusula Décima Quarta, inciso II, e não altera os prazos originais de vencimento estabelecidos para os emitentes. A cobrança só ocorre caso o remetente não efetue o pagamento devido.
Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Sefaz-AL estabeleceu um prazo excepcional para a competência 04/2025: o recolhimento poderá ser feito até o dia 30 de maio de 2025, sem a incidência de juros ou multa de mora.
“Essa medida busca garantir segurança jurídica e dar tempo para que os contribuintes se adequem à nova sistemática de cobrança. Por isso, estabelecemos um prazo estendido e sem penalidades para esta competência”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
FONTE: Notícias da Sefaz-AL.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |