Alagoas amplia prazo para contribuintes assumirem ICMS-ST de remetentes inadimplentes
Contribuintes devem estar atentos ao prazo estabelecido pela Sefaz para o recolhimento do imposto
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) comunica que deu início, nesta semana, as transferências da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) aos destinatários alagoanos, nos casos em que o imposto não for recolhido pelos emitentes signatários sem inscrição estadual em Alagoas.
A medida nacional, acompanhada pelos Estados, segue o previsto no Convênio ICMS 142/2018, Cláusula Décima Quarta, inciso II, e não altera os prazos originais de vencimento estabelecidos para os emitentes. A cobrança só ocorre caso o remetente não efetue o pagamento devido.
Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Sefaz-AL estabeleceu um prazo excepcional para a competência 04/2025: o recolhimento poderá ser feito até o dia 30 de maio de 2025, sem a incidência de juros ou multa de mora.
“Essa medida busca garantir segurança jurídica e dar tempo para que os contribuintes se adequem à nova sistemática de cobrança. Por isso, estabelecemos um prazo estendido e sem penalidades para esta competência”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
FONTE: Notícias da Sefaz-AL.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |