Receita Estadual de Minas Gerais atualiza normas do Cadastro de Contribuintes do ICMS
O governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (16), a Portaria SRE nº 263, que estabelece novas diretrizes para o Cadastro de Contribuintes do ICMS. As medidas entram em vigor com efeitos retroativos a 5 de maio de 2025 e integram a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
A nova portaria, assinada pelo Subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Lage Scavazza, regulamenta procedimentos como inscrição, alteração cadastral, reativação, paralisação e baixa de registros de contribuintes do ICMS. Além disso, reforça o uso do Portal Redesim e do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) para execução desses atos administrativos.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
A geração automática da inscrição estadual para contribuintes cujas atividades econômicas sejam de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A obrigatoriedade da habilitação de contabilistas no Siare como condição para atuarem na escrituração fiscal de empresas.
A adaptação das regras para contribuintes domiciliados em outros estados, principalmente aqueles sujeitos à substituição tributária ou ao regime monofásico de ICMS.
A nova regulamentação também revoga a Portaria SRE nº 202, de 28 de julho de 2022, consolidando avanços na gestão cadastral dos contribuintes do ICMS no estado. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da SEF e consultar suas obrigações no Siare e no Portal Redesim.
Essa mudança visa aprimorar a administração tributária e facilitar o processo de formalização de empresas no estado de Minas Gerais. Empresários e contabilistas devem estar atentos às novas regras para garantir conformidade com as exigências fiscais.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 05/02 | R$5,2574 |
| Dolar V | 05/02 | R$5,258 |
| Euro C | 05/02 | R$6,1985 |
| Euro V | 05/02 | R$6,2002 |
| TR | 04/02 | 0,1225% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/02 | 0,6766% |