Portaria suspende por 12 meses item da NR-38 sobre fornecimento de calçado de segurança
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Portaria 779, de 16-5-2025, que suspende por 12 meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da NR-38 - Norma Regulamentadora 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, publicada pela Portaria 4.101 MTE, de 16-12-2022, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.
Durante o período de suspensão a empresa deve fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos , previsto na NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e com observância ao disposto na NR-6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 20/05 | R$5,6614 |
Dolar V | 20/05 | R$5,662 |
Euro C | 20/05 | R$6,3702 |
Euro V | 20/05 | R$6,372 |
TR | 19/05 | 0,1755% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |