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20/05/2025 - 09:41

Segurança e Medicina do Trabalho

Portaria suspende por 12 meses item da NR-38 sobre fornecimento de calçado de segurança


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Portaria 779, de 16-5-2025, que suspende por 12 meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da NR-38 - Norma Regulamentadora  38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, publicada pela Portaria 4.101 MTE, de 16-12-2022, que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.

Durante o período de suspensão a empresa deve fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual  tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos , previsto na NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e com observância ao disposto na NR-6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual.


 



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