MEI: Prazo de entrega da declaração anual, Exercício 2025, termina em 30-5-2025
A DASN-Simei - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue anualmente, até o último dia do mês de maio, com informações do ano anterior.
No ano de 2025, o prazo termina 30-5-2025.
PESSOAS OBRIGADAS: MEI - Microempreendedor Individual que optou pelo Simei - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
COMO CUMPRIR: Acessar o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e declarar a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, bem como prestar informação referente à contratação de empregado, quando houver.
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 20/05 | R$5,6614 |
Dolar V | 20/05 | R$5,662 |
Euro C | 20/05 | R$6,3702 |
Euro V | 20/05 | R$6,372 |
TR | 19/05 | 0,1755% |
Dep. até 3-5-12 |
21/05 | 0,67% |
Dep. após 3-5-12 | 21/05 | 0,67% |