Recife Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O prefeito do Recife, João Campos, publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (20) o Decreto nº 38.781, que cria a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). A medida visa aprimorar o controle e a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aplicável às operações realizadas por instituições financeiras sediadas na cidade.
A DES-IF será um documento fiscal digital obrigatório, a ser utilizado por bancos e demais entidades equiparadas, conforme as diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A declaração deverá ser transmitida periodicamente por cada estabelecimento dessas instituições.
Estrutura e Prazos O decreto determina que a DES-IF será composta por quatro módulos, contendo demonstrativos contábeis, apuração do ISS, informações gerais e registros de lançamentos financeiros. O envio das declarações terá prazos específicos:
Instituições financeiras como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander deverão apresentar declarações retroativas até 30 de setembro de 2025, relativas ao período de 2023 a 2024.
Recolhimento e Penalidades O ISS apurado na DES-IF deverá ser recolhido dentro do prazo estipulado, sendo o pagamento centralizado no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) do estabelecimento principal da instituição. Além disso, multas e sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações declaratórias.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |