Influenciador não indenizará apresentador por insinuações de crime em debate eleitoral
Decisão da 14ª Vara Cível da Capital.
A 14ª Vara Cível da Capital negou pedido para que ex-candidato a prefeito indenize outro candidato por insinuações de que teria cometido crime de assédio sexual. As acusações aconteceram durante debate pré-eleitoral.
Para o juiz Christopher Alexander Roisin, embora o tema pareça ser apenas de Direito Privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), “em última análise diz respeito ao cerne da democracia”. Na sentença, o magistrado destacou que o voto é um ato jurídico declaratório da vontade de cada eleitor e que é preciso que a população conheça com precisão e profundidade as propostas de cada um dos candidatos e suas vidas atuais e pregressas para poder conceder a eles o seu voto, “o máximo poder de um cidadão em uma república democrática”.
“O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, apontou o juiz. “No caso concreto, considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à Prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1158532-12.2024.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
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