MF prorroga prazo de pagamento de Darf e DAE com vencimento em 20-5-2025
O MF - Ministério de Estado da Fazenda, publicou no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 22-5, a Portaria Normativa 1.137 , de 22-5-2025, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, originalmente o prazo era fixado para até 20-5-2025, passando para até 28-5-2025.
Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28-5-2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Entretanto, esta prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, relacionados ao Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |