Sefaz-CE esclarece sobre os CFOPs aceitos na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos artigos 71-A e 76-A do Decreto 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:
– 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
– 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
– 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
– 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
– 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
– 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
– 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
– 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
– 5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde;
– 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002).
Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.
IMPORTANTE: A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |