Sefaz-CE esclarece sobre os CFOPs aceitos na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos artigos 71-A e 76-A do Decreto 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:
– 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
– 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
– 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
– 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
– 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
– 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
– 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
– 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
– 5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde;
– 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002).
Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.
IMPORTANTE: A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 28/05 | R$5,0511 |
| Dolar V | 28/05 | R$5,0517 |
| Euro C | 28/05 | R$5,8835 |
| Euro V | 28/05 | R$5,8847 |
| TR | 27/05 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/05 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/05 | 0,6715% |